Na próxima quarta-feira (20), é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares agora é feriado nacional.
A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo.
O dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.
Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
- 🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
- ⚖️ Quais são os meus direitos?
- 💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
- ❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
- ⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
- ✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
- 📆 Quais são os próximos feriados de 2024?
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. g1
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