18 de novembro de 2024

Na próxima quarta-feira (20), é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares agora é feriado nacional.

alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo.

O dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.

Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.

 Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.

Abaixo, você vai descobrir:

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

 

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

 

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

 

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

 

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. g1

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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