20 de junho de 2020
Nota de esclarecimento enviada pelo advogado do Delegado Dr. Getúlio
Diante das informações publicadas em postagem relacionada ao processo que envolve o DPC Getúlio José de Medeiros, a defesa vem esclarecer alguns pontos. Inicialmente, trata-se de julgado de 1º Grau de Jurisdição, muito equivocado e injusto, pois contraria todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual atesta que o Delegado Getúlio José de Medeiros não praticou crime algum.
Cumpre registrar que, o princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória” Por fim, confiamos totalmente na Justiça e temos certeza que em sede recursal as provas serão reavaliadas e teremos um julgamento justo, que levará à absolvição total do Dr. Getúlio José de Medeiros.
Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Policial, RN
FAO
Comentários
  1. Erivan Fernandes disse:

    Tenho certeza que sim o Dr Getilio é incapaz de praticar qualquer tipo de ilicitude pe uma pessoa digna e honesta.

    Erivan Fernandes

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