31 de maio de 2020

Beneficiários  do FIES, Fundo de Financiamento Estudantil , poderão suspender o pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do coronavírus.

Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa de financiamento.Para aqueles em amortização, serão quatro parcelas.

O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies , Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade.

O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.

Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.

A medida vale apenas para os contratos que estão com os pagamentos das parcelas em dia antes da vigência do decreto de calamidade pública.

Os contratos Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Educação
FAO
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