22 de abril de 2020

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.

A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original. Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; garante a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

CATEGORIAS PROFISSIONAIS
ícone Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
ícone Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
ícone Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
ícone Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
ícone Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
ícone Diaristas, cuidadores, babás
ícone Agentes de turismo, guias de turismo
ícone Seringueiros, mineiros, garimpeiros
ícone Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
ícone Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
ícone Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
ícone Garçons
ícone Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
ícone Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
ícone Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
ícone Sócios de pessoas jurídicas inativas
ícone Produtores em regime de economia solidária
ícone Professores contratados que estejam sem receber salário

Fonte: Agência Senado.

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
FAO
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