6 de novembro de 2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado em favor do ex-deputado federal Roberto Jefferson para tirá-lo da cadeia.
Fachin não analisou o mérito da prisão de Roberto Jefferson. O ministro apenas entendeu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para questionar decisão proferida por outro integrante do STF ou por uma das turmas do Supremo. A decisão foi assinada na quinta-feira (3/11).

de que o autor do pedido, Paulo César de Brito, não possuir procuração assinada por Roberto Jefferson. “Não se tem informação de que a presente impetração seja do conhecimento do paciente”, escreveu o ministro.
Roberto Jefferson foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes após descumprir medidas alternativas impostas pelo próprio STF. O ex-deputado usou redes sociais e recebeu visitas, o que havia sido proibido pelo Supremo.
No dia em que policiais federais foram cumprir o mandado de prisão, Jefferson jogou granadas e atirou contra os agentes, em Comendador Levy Gasparian (RJ).
Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Policial
FAO
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas Redes Sociais
O que você procura?
Previsão para Caicó/RN
03/05 Sex
Máxima.: 34°c
Minima.: 23 °c
Chuva: 2mm
Probabilidade: 90%
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
União Play
Publicidade