14 de abril de 2024

| Foto: Magnus Nascimento

Ícaro Carvalho
Repórter
Política pública implantada no Rio Grande do Norte há quase 10 anos, o regime semiaberto com monitoramento por tornozeleiras eletrônicas ainda possui gargalos a serem superados pelas forças de segurança no Estado, segundo avaliam fontes do judiciário potiguar e especialistas em segurança pública. Entre as falhas estão questões como fiscalização deficitária, riscos de rompimento e cometimento de novos crimes, comunicação lenta e/ou tardia ao Judiciário para casos de faltas e estrutura para os presos egressos que saem do regime fechado. No Estado, são pelo menos 3,3 mil presos no semiaberto “harmonizado”, como chama a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

Outro fator citado é o fato de que o Estado não dispõe mais de unidades especializadas no regime semiaberto como determina a Lei de Execuções Penais (7.210/1984), com “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destinada ao cumprimento da pena em regime semi-aberto”, segundo o artigo 91.

Atualmente, o regime semiaberto no Rio Grande do Norte é destinado para presos que cumprem pelo menos 16% da pena e obedecem uma série de outros requisitos estabelecidos em lei, como bom comportamento, avaliação psicossocial, entre outros fatores. Em caso de reincidência criminal, essa progressão de regime torna-se mais difícil, mas ainda possível.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos, concorda que o regime semiaberto com tornozeleiras possui sim gargalos, como a falta de policiais e a eventuais demoras na comunicação por parte da Seap ao Judiciário de faltas, advertências e rompimentos, o que atrasa a regressão do regime.
“Quando há rompimentos, o Estado até que nos comunica, mas não com a rapidez adequada. Há atraso na comunicação, e quando há violações só comunicam quando solicitamos relatórios. O problema é de gestão, o Estado não consegue gerir bem o sistema. O único problema é a falta de equipamento, que é uma questão mais de gestão e não do sistema em si”, opina.
Antes, segundo Baltazar, presos do regime semiaberto no Rio Grande do Norte precisavam ir à unidades como o Complexo Penal João Chaves e a Penitenciária Agrícola Mário Negócio para passarem à noite no presídio, ficando “soltos” durante o dia.

“Quando ocorria o recolhimento noturno dos apenados não havia fiscalização nenhuma durante o dia. Então podia-se praticar crimes durante o dia, mas não tinha nada que o identificasse. Com a tornozeleira pelo menos consegue-se saber quem é que está praticando o crime, é uma prova a mais contra ele”, explica Baltazar. “E sobre o tornozelado praticar crimes: isso é da pessoa, cabe a polícia investigar. Se ele comete crime, isso é identificado. A tornozeleira é para monitoramento. Se o cara fugir, é regredido, a polícia prende”, acrescenta Baltazar.

“É um problema dramático no RN. Não temos nenhuma unidade que cumpra o regime semiaberto como manda a LEP. No semiaberto, o preso fica no interior da unidade e só sairia para trabalho honesto devidamente comprovado. No RN, isso não acontece. Recentemente tivemos a discussão nacional sobre as saidinhas temporárias, mas no Estado é muito pior. Não há isso aqui, que seria quando o preso do semiaberto pode sair para determinadas datas festivas. No RN quem vai para o semiaberto está totalmente na rua podendo sair, em tese, para trabalho honesto, o que não é fiscalizado a contento”, avalia o promotor de Justiça do Ministério Público do RN (MPRN), Mariano Lauria.

Outro fator citado pelo promotor e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é o fato de que “muitas vezes as tornozeleiras eletrônicas estão em falta no RN. Então muitas vezes juízes determinam a inclusão e sequer isso é cumprido”, acrescenta.

Tornozeleiras
O uso de tornozeleiras eletrônicas é adotado no Rio Grande do Norte desde 2016 para presos do regime semiaberto. Os detentos são monitorados eletronicamente 24h e precisam cumprir certas regras, como estar em casa das 20h às 5h, não frequentar bares e festas, não portar armas, além de não se envolver em novas ações criminosas.

Com a tornozeleiras, os policiais penais monitoram os detentos, sabendo durante 24 horas a localização exata deles. Segundo a legislação, o rompimento da tornozeleira eletrônica significa transgressão, passível de punição, com o preso podendo regredir ao regime fechado. Além disso, os presos são obrigados a manter o equipamento carregado e funcionando.

A presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN), Vilma Batista, até concorda que o monitoramento é uma maneira alternativa de cumprimento de pena, mas elenca dificuldades encontradas pelos policiais penais.

“Para o Estado não é uma economia, pois continua-se pagando o aluguel da tornozeleira. A ideia do monitoramento é até válida, no entanto, não tem eficácia pois monitora-se apenas por onde o preso passou, não sabemos o que ele fez e não inibe o preso de praticar atos criminosos. A cada dia que passa, essas tornozeleiras que eram para ser do sistema SUSP com integração das polícias, eles sequer querem que repassemos as informações em tempo real para as polícias que estão nas ruas em ocorrências. Não é monitorar, é flexibilizar”, comenta.

Recentemente, um memorando da Seap enviado aos policiais penais determinou a suspensão de todos os acessos ao sistema de monitoramento eletrônico. A pasta argumentou no documento que a medida obedece a Resolução 412/2021 do CNJ.

“Conforme deliberado durante a mencionada reunião, essa medida tem por objetivo aplicar as normas em vigor referentes ao acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de indivíduos. De acordo com o artigo 13, § 2º, “o compartilhamento dos dados, inclusive com instituições de segurança pública, dependerá de autorização judicial”. Portanto, o acesso será concedido somente mediante autorização do juízo da execução penal”, cita o memorando.

“A resolução do CNJ que regulamenta a questão do cumprimento das tornozeleiras é muito favorável ao apenado, porque muitas vezes até para situações graves como rompimento, descarregar, etc, não há uma regressão imediata. Não há uma equipe que vá buscar esse tornozelado para verificar essas circunstâncias imediatamente, pela falta de estrutura e norma que não é muito rigorosa. Ela traz vários protocolos anteriores como notificar a pessoa, entrar em contato, etc”, acrescenta Mariano Lauria, promotor do Ministério Público.

Seap considera que modelo permite “ressocialização”

A atual secretária adjunta de Administração Penitenciária, Armélie Brennand, defende o semiaberto no atual modelo e alega que o modelo anterior era mais propenso a falhas de cumprimento e cometimento de novos crimes.

O atual diretor da Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme), Deivid Matuzalém, diz que a pasta semanalmente promove multirões de fiscalização em Natal e no interior para checar in loco os monitoramentos.

“Monitoramos 24h todas as pessoas na central. Temos uma tela de violações, e sendo cometida, ela chega para o operador. Essa nova tornozeleira possui tecnologia de emissão sonora e sinal vibratório e luminoso em caso de violação. Há várias violações, como saída de sua área, estar em área que não deveria, descarregamento de dispositivo, rompimento. O fato de estar cometendo um crime não gera um alerta. Isso é tratado depois, em um inquérito, investigação, que pode ser solicitado pela autoridade, para poder colocar a pessoa no local de crime”, explica Deivid Matuzalem, diretor da Central de Monitoramento Eletrônico, vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Ceme/Seap).

Nesta semana, a Polícia Penal prendeu na quarta-feira (10), por força de mandados de prisão expedidos, uma mulher e cinco homens monitorados com tornozeleira eletrônica. A ação ocorreu em Caraúbas, Santana dos Matos e na Grande Natal.

Apesar de casos como esses, a secretária Armélie Brennand aponta que o regime semiaberto “harmonizado” é uma possibilidade de reinserção do preso na sociedade.

“Na hora que se coloca essa pessoa no regime aberto harmonizado por monitoramento, se tem uma pessoa que segue sendo cumprindo sua medida pois há uma estrutura para acompanhá-la dentro de um regramento estabelecido pelo judiciário e a garantia de reinserção de fato sociofamiliar daquele sujeito, pois ele volta para família, vai ter oportunidades laborais do que o trabalho preso a unidade prisional. Há oportunidade de escolarização, relações sociais e religiosas”, opina.

Segundo a secretária, o índice médio de rompimento de tornozeleiras é de cerca de 1,6%, considerado baixo para Brennand. Sobre presos do semiaberto cometerem crimes, a secretária elenca duas situações: não ter como “controlar” a vontade do preso em cometer delitos e o fato de que o monitoramento permite uma eventual investigação e posterior regressão de regime.

A nova legislação entrou em vigor em 2020, fazendo parte do pacote “anticrime”, uma das medidas do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Antes, por exemplo, a Lei de Execuções Penais (7.210/1984) estabelecia que a progressão de regime seria após cumprimento de pelo menos 1/6 da pena. Para os casos em que se cometeu crimes antes da mudança, há o direito garantido, prevalecerá a legislação anterior. TNONLINE

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN
FAO
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas Redes Sociais
O que você procura?
Previsão para Caicó/RN
01/05 Qua
Máxima.: 34°c
Minima.: 23 °c
Chuva: 5mm
Probabilidade: 90%
Sol com muitas nuvens de manhã e pancadas de chuva à tarde. À noite a chuva para.
União Play
Publicidade