Ele chamou a atenção para o fato de que “o processo tramita desde o ano de 2015, com trânsito em julgado, donde se conclui o manifesto atraso na adequação das unidades escolares em questão”. Ao decidir pelo aumento da multa, ele teve por base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que apregoa a “possibilidade de fixação de astreintes em condenação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública”.

E finalizou: “No presente caso, conforme dito alhures, houve descumprimento injustificado da ordem judicial transitada em julgado, levando-se a concluir que estamos diante de uma conduta meramente protelatória de pretender apenas ganhar mais tempo para solucionar o problema que sequer dependeria de atuação do Poder Judiciário”.