15 de junho de 2026

A Justiça da Comarca de São Miguel, no interior do Rio Grande do Norte, condenou um homem por difamação contra a companheira de seu tio. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, reconheceu que as ofensas proferidas por mensagens e áudios violaram a dignidade da mulher, configurando dano moral, e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1.500,00.

De acordo com o processo, em novembro de 2024, a mulher foi alvo de diversas ofensas por parte do sobrinho de seu companheiro. O réu mandou mensagem de áudio para o tio falando que a sua companheira estava sendo infiel. O teor das mensagens, que também foram encaminhadas a outros familiares do tio, foi registrado em boletim de ocorrência.

O juiz Marco Antônio Mendes, responsável pelo caso, destacou na sentença que as provas apresentadas nos autos comprovam as alegações da autora. Além disso, o réu não negou a conduta.

“Em tese, é possível a reparação de danos morais causados por injúria e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta”, escreveu o magistrado.

A autora conseguiu demonstrar a presença dos elementos que justificam a obrigação de indenizar, provando o dano sofrido. “O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado ao autor e da responsabilidade do réu”, pontuou o juiz.

Diante das evidências, o réu foi condenado a pagar a indenização por danos morais, cujo valor de R$ 1.500,00 deverá ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic.

Redação Tribuna do Norte

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Judiciario, RN
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