13 de março de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

Caso analisado

A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.

g1

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Judiciario
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