20 de outubro de 2020

O juiz eleitoral, André Melo Gomes Pereira, indeferiu, ou seja, cancelou na noite de ontem segunda-feira (19), o pedido de registro da candidatura a prefeito de Pedro Clésio Santos, o “Pedim”, filiado ao PSL, em Timbaúba dos Batistas/RN.

O parecer do Ministério Público já tinha sido no sentido de que o registro não fosse deferido.

O motivo, é que ele está inelegível pelo período de oito anos por causa de decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que desaprovou as contas de sua gestão à frente da presidência da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, em 2005. A decisão do TCE transitou em julgado em 2016, quando começou a contar a inelegibilidade.

No primeiro momento, o Ministério Público, pediu diligências quando identificou a pendência. Em seguida, a coligação opositora, pediu a impugnação do registro de sua candidatura.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: ELEIÇOES 2020, Seridó
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