14 de maio de 2020

O juiz titular da 3ª Vara de Caicó, Luiz Cândido Vilaça indeferiu o pleito do vereador Raimundo Inácio Filho, que pedia a reabertura dos bares e restaurantes de Caicó.

Na decisão, o juiz disse que não cabe ao Poder Judiciário, salvo exceções, adentrar em questões que não sejam estritamente de elementos objetivos dos atos administrativos praticados pelo Poder Público. Cabe ao Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, não devendo prolatar decisões que possam substituir a própria atuação dos gestores dos outros Poderes, conforme estabelece a Constituição Federal.

Esse é justamente o caso dos autos, visto que a abertura de estabelecimentos comerciais em época de pandemia, em que a Administração Pública está gerenciando a crise em diversas frentes (saúde, economia, segurança pública etc.), é inerente à própria gestão do Estado. Juiz não é prefeito, não é Governador e, tampouco, Presidente da República, de forma que, mesmo que em tese, possa discordar de eventual posicionamento adotado pelas autoridades dos demais Poderes, somente cabe interferência jurisdicional quando o ato reste maculado pela ilegalidade passível de ser auferida com o mínimo possível de subjetividade“, disse o juiz em sua decisão.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Judiciario
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