O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal recebeu a primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Na Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, o magistrado determinou a citação dos denunciados Pedro Lopes da Silva Filho, José Eduardo Costa Mulatinho, Augusto Carlos Garcia de Viveiros, Bernadete Batista de Oliveira e Hilneth Maria Correia Santos a responderem a acusação do MPRN, por escrito, no prazo de dez dias.
Em desfavor dos denunciados, o MPRN pede a condenação pela prática de condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 327, § 1º do CP (para quem equipara-se a funcionário público) e também combinado com o artigo 71 do CP (quando o agente, mediante ação ou omissão, pratica os crimes em continuação).
Na peça acusatória, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal relata que Pedro Lopes da Silva Filho e José Eduardo Mulatinho nos anos de 2011 a 2015, o secretário-geral da Assembleia Legislativa Augusto Viveiros a partir do ano de 2015, e Bernadete Batista de Oliveira neste ano de 2016 viabilizaram o desvio de recursos públicos em favor de Hilneth Correia, que em razão do cargo recebeu remuneração sem desempenhar efetivamente qualquer função, no valor de quase R$ 500 mil.
Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o MP requer a condenação dos denunciados; além da reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo causado pela denunciada Hilneth Correia no valor de R$ 491.525,13 a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Categorias: RN