9 de setembro de 2014
A Juíza da 69ª Zona Eleitoral na cidade de São Bento Dra. Vanessa Moura Pereira publicou portaria onde determina a proibição de Fogos de artifício nas áreas urbanas do município, em seus distritos, povoados e comunidades durante o período eleitoral.
O descumprimento do determinante acarreta crime de desobediência. Também haverá a apreensão dos fogos de artifícios quando houverem referidos casos.
Fonte: Clinton Medeiros
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