31 de março de 2016

avião

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários deverão pagar uma indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais ao proprietário do imóvel atingido na queda do avião em que estava o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, em agosto de 2014. Outras seis pessoas morreram no acidente.

De acordo com a sentença proferida ontem (30) pelo juiz Frederico dos Santos Messias ficou claro que os empresários detinham a posse e a exploração do avião mesmo que indiretamente, por serem responsáveis pela tripulação, pelo pagamento de seus salários e da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.

“Já o partido detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo da campanha. Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação”, diz a decisão.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
FAO
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