17 de abril de 2016

O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal que pleiteava uma decisão que evitasse a obstrução de rodovias federais por parte de membros do MST. O magistrado observou que o Estado e as instituições policiais são dotados de instrumentos para garantir os valores constitucionais. Ele disse não considerar necessária nenhuma intervenção judicial, por mais louvável que seja a preocupação do Ministério Público.

“O Estado, e as instituições policiais e de segurança, são dotados, portanto, dos necessários instrumentos e poderes, inclusive de força policial justamente para garantir os interesses valorados constitucional e legalmente, contra eventuais condutas violadoras, sem necessidade de intromissão prévia e odiosa nas liberdades públicas”, escreveu o magistrado na sua decisão.

Janilson Bezerra ressaltou ainda que uma decisão judicial não agregaria novo elemento ao contexto: “Eventual decisão judicial concessiva da ordem, por outro lado, não agregaria qualquer elemento novo ou desconhecido aos órgãos do Estado, especialmente às instituições policiais, nem aumentaria um único policial ou viatura nas ruas capazes de melhorar o serviço que será prestado independentemente da intervenção”.

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Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN
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