Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.
Entenda o caso:
Em 2 de novembro de 2016, o Ministério Público Federal ingressou com petição em desfavor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), solicitando “que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro”, em razão das ocupações de locais de provas por estudantes em manifestação.
Destaca a petição que “no dia 1º de novembro de 2016, no sítio do INEP e em jornais de grande circulação, sobreveio a notícia de que o Enem 2016 será realizado normalmente no próximo final de semana, 5 e 6 de novembro, para 97,78% dos 8.627.195 inscritos em todo o país, mas que 191.494 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro) estudantes serão afetados pelas ocupações de Escolas e terão de se submeter a uma outra prova nos dias 3 e 4 de dezembro. Segundo informações colhidas no próprio sítio do INEP, são 304 locais de aplicação de prova ocupados no país, sendo 177 Escolas de Educação Básica, 127 Institutos de Ensino Superior, 36 Institutos Federais e 91 Locais em Universidades Federais”.
Assim, pede o MPF a concessão da tutela de urgência, liminarmente, com o objetivo de:
“a) determinar ao requerido que suspenda imediatamente a aplicação das provas do ENEM 2016 marcadas para os próximos dias 05 e 06 de novembro, facultando-lhe a remarcação para a mesma data de 3 e 4 de dezembro em que serão aplicadas as provas para os 191.494 estudantes afetados pelas ocupações de Escolas, ou para outra data que compatibilize a aplicação de forma conjunta e isonômica para todos os estudantes.”
Em sequência, no dia 3 de novembro de 2016, é ingressada pelo MPF emenda à inicial, requerendo alteração do pedido primeiro para a concessão da tutela de urgência, liminarmente, com o objetivo de:
“a) determinar ao INEP a adoção das medidas administrativas necessárias no calendário ENEM 2016, com vistas a assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação; ou
b) como pedido alternativo, caso entenda pela manutenção do calendário oficial, suspender os efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a “igualdade de partes” e a reversibilidade dos efeitos da decisão, com fulcro nos arts. 139, I c/c art. 300, §3º do CPC.”
Veja Decisão na íntegra