22 de maio de 2020

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) conseguiu na Justiça a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia Energética do RN (Cosern), enquanto perdurar a pandemia. A decisão é do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira.

Além disso, também foi suspensa por 90 dias a cobrança por demanda contratada (potência à disposição, ainda que não utilizada), com mudança para energia efetivamente consumida, e foi deferido um parcelamento dos débitos para os pequenos empreendimentos em 12 vezes sem juros, sem entrada, a partir de 90 dias da decisão, bem como o parcelamento dos débitos para os grandes empreendimentos em 12 parcelas, com entrada de 20%, a partir de 30 dias da decisão.

De acordo com o Sindicato, a decisão da Justiça beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em todo o Estado. Para o presidente do SHRBS, Habib Chalita, a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus atingiu fortemente o segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, face às proibições governamentais, com empreendimentos suspendendo parcial ou totalmente as atividades, gerando demissões dos empregados dessas empresas, impondo o ajuizamento da ação.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN
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