12 de agosto de 2016

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Em mais uma decisão, a juíza Drª. Janaína Lobo da Silva Maia, julgou improcedente a ação que visava a condenação do pré-candidato a prefeito Amazan (PSD), e do empresário Manoel Lúcio de Medeiros Filho por suposta propaganda antecipada em sua página pessoal na rede social “facebook”. Foi mais uma ação instaurada pelo Partido Solidariedade, da Coligação adversária, após denúncia protocolada pelo seu Presidente Anchieta Júnior.

A magistrada que julgou a ação afirma que a postagem de Manoel Lúcio não infringiu o art. 36 Lei 9.504 que dispõe sobre a propaganda eleitoral. “Analisando detidamente a postagem questionada pelo representante, não antevejo a existência de propaganda eleitoral antecipada. Desta forma, não vislumbro qualquer irregularidade na postagem. Desta feita, diante de tais circunstâncias, entendo que não restou configurada, na espécie, a ocorrência de propaganda antecipada”, afirmou na decisão.

ELTOR CAR 002

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Politica, RN, Seridó
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