Paciente de Caicó depende de medicamento previsto no SUS. Após decisão definitiva, o bloqueio judicial voltou zerado e a Justiça mandou repetir a ordem por 30 dias.
A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou, nos autos 0804818-16.2024.8.20.5101, em 16 de outubro o bloqueio de R$ 82.530,00 em contas do Estado do Rio Grande do Norte para comprar o medicamento Nucala(mepolizumabe) a uma paciente de Caicó com asma grave eosinofílica. Três dias depois veio a resposta: o Estado não tinha saldo positivo. Valor capturado: R$ 0,00.
Dois descumprimentos se somam no caso. O primeiro é assistencial: o Estado não entrega o remédio. O segundo é financeiro: acionado pela Justiça para comprar o medicamento, não apresentou dinheiro nas contas indicadas.
A paciente, cuja identidade é preservada, tem asma mista grave e foi internada três vezes em 2024. A prescrição indica mepolizumabe 100 mg a cada quatro semanas, após falha de broncodilatadores e corticoides. O remédio está na RENAME e no protocolo do SUS para asma. Não se discute se o Estado deve fornecer, o fornecimento já é obrigação pública.
A ação é de 2024. Em setembro daquele ano, o Tribunal de Justiça ampliou para prazo indeterminado, com receita atualizada a cada seis meses. A decisão transitou em julgado em novembro de 2025.
O abastecimento, ainda assim, falhou. Em fevereiro de 2026, a UNICAT forneceu três unidades — três meses. Depois, o remédio deixou de ser entregue, sem previsão de reabastecimento. A paciente pediu a declaração administrativa de falta, exigida por formulário próprio, e não teve resposta nem após reiterar por e-mail.
Diante da falta, a defesa, patrocinada pelo advogado Ariolan Fernandes, pediu o bloqueio de R$ 82.530,00, valor do menor orçamento para seis meses. A juíza Janaina Lobo da Silva Maia deferiu a medida.
Em 19 de outubro, o Banco do Brasil respondeu à ordem: “réu/executado sem saldo positivo”. Em nova decisão, de 22 de outubro, a magistrada classificou o resultado como frustrado e determinou a repetição do bloqueio por 30 dias, à espera de que entrem recursos nas contas estaduais.
Cada aplicação mensal custa entre R$ 13.755,00 e R$ 14.005,90, segundo os três orçamentos apresentados.
O caso não é uma disputa sobre o direito: ele já foi reconhecido em definitivo. É uma disputa sobre execução. A sentença existe, o remédio está previsto no SUS e a conta não tem saldo.








