A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira (30) a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, passando a valer de imediato.
As ações na Justiça foram movidas por:
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern);
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN);
- Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern);
- Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.
Nas ações, as federações alegaram que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.
O g1 procurou a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) para saber se a pasta pretende recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem.
Decisão
O entendimento da Corte de Justiça do RN para a decisão foi de que os dispositivos da lei e do decreto ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária. Além disso, entendeu que não há competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos.
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