24 de agosto de 2014
Outra lei sancionada pelo prefeito Roberto Germano, a 4. 706, reduz de 40 para trinta horas semanais a carga horária dos profissionais de enfermagem, ou seja: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliares
De acordo com o Art.1º da referida lei municipal, a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem servidores na administração Direta do Município de Caicó será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, em turnos diários não excedentes a 6 (seis) horas diárias, vedados os turnos contíguos, salvo acordo coletivo dispondo de forma mais benéfica ou por motivo de força maior ou necessidade imperiosa. Ainda segundo a lei, a redução na carga horária não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
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Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
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