3 de novembro de 2022

A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30), o prazo se encerra em 2 de novembro.

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro. As datas-limite estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Eleições 2022
FAO
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