19 de outubro de 2020

O nosso Blog recebeu cópia de documento do MP onde dá parecer favorável na candidatura de Ivanildo Filho. No documento assinado pelo Promotor Eleitoral Edgard Jurema de Medeiros, finaliza dizendo: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação e consequentemente, pelo deferimento do registro ora em debate.

A manifestação do representante ministerial ocorreu no pedido de impugnação da candidatura de Ivanildinho que foi feito pelo candidato opositor, Pedro Clésio Santos (PSL) em razão da suposta inobservância do prazo para desincompatibilização de suas funções como sócio administrador da pessoa jurídica Albuquerque e Fechine Advogados Associados (OAB/RN 432/13), que tem relação contratual com a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas.

CONFIRA À ÍNTEGRA DO DOCUMENTO ABAIXO:

 

 

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: ELEIÇOES 2020, Seridó
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas Redes Sociais
O que você procura?
Previsão para Caicó/RN
02/05 Qui
Máxima.: 35°c
Minima.: 24 °c
Chuva: 0mm
Probabilidade: 0%
Sol com algumas nuvens. Não chove.
União Play
Publicidade