2 de dezembro de 2020

O prefeito de Caicó Batata publicou nesta quarta-feira (02) um novo decreto recomendando a não realização e/ou não organização de shows artísticos e eventos de grande porte, não essenciais, em virtude da situação epidemiológica negativa deste Município. O Município acata uma recomendação do Ministério Público.

De acordo com o decreto, a recomendação é feita diretamente aos empresários/promotores de eventos, para que até que o Município atinja indicadores mais seguros para autorizar eventos de risco, a não organização de shows e eventos de grande porte, em atenção à instabilidade da incidência de casos do Coronavírus, que pode gerar vedações expressas e imediatas à realização de eventos, gerando por consequência possíveis prejuízos aos organizadores.

A recomendação é aplicada aos shows e eventos de grande porte previamente agendados e autorizados pelo Município de Caicó, com data anterior à publicação deste Decreto.

Em caso de não seguimento da presente recomendação, optando pela realização do evento, o responsável deve seguir fielmente o protocolo endereçado e aprovado pela Municipalidade, sendo obrigatório, no entanto, que a capacidade de pessoas no local do evento seja reduzida em 50% do que o espaço comporta, a ser observada através do alvará ou outro documento autorizador expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Os responsáveis pelo evento estarão sujeitos à intensa fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Policia Militar, para ordenar a suspensão momentânea daquela atividade até que o espaço respeite às normas estabelecidas no protocolo aprovado pelo Município.

A partir da data de publicação deste Decreto, até a nova reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, agendada para o dia 08 de dezembro de 2020, o Município de Caicó/RN não irá apreciar novos requerimentos/autorizações para realização de shows e/ou eventos de grande porte.

A recomendação também atinge os bares e restaurantes:

Art. 2° Os bares, restaurantes e congêneres, poderão manter suas atividades comerciais, desde que respeitadas as exigências dispostas no caput do Artigo 3° do Decreto Municipal 812/2020.

  • 1° Exige-se:

I – espaçamento de 2 (dois) metros entre as mesas;

II – máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

III – máximo de 6 (seis) pessoas a cada conjunto de duas mesas, podendo exceder esse quantitativo em se tratando de idosos ou crianças do mesmo núcleo familiar.

  • 2° Clientes e frequentadores de bares, restaurantes e congêneres deverão permanecer sentados em suas respectivas cadeiras (mesas), especificamente quando se tratar de bar ou restaurante que disponha de música ao vivo, onde comumente se observa maior desrespeito às normas sanitárias e geram aglomeração desordenada de pessoas, em locais concentrados ou próximo de onde o artista se apresenta.
  • 3° O Município de Caicó/RN atuará com todos os meios possíveis e necessários para fiscalizar os referidos espaços, podendo inclusive solicitar reforço policial para ordenar a suspensão momentânea daquela atividade até que o espaço respeite às normas aqui elencadas.

Art. 3º Continua obrigatório a utilização de máscaras facial de proteção em todo território municipal, bem como recomenda-se que a população continue a tomar todas as medidas de prevenção e propagação do coronavírus, como lavar bem as mãos com água e sabão e manter uma distância segura entre pessoas.

Art. 4° Fica convocada para o dia 08 de dezembro de 2020 a próxima reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus do Município de Caicó/RN, onde serão avaliados os indicadores correspondentes a esta semana.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Saúde
FAO
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