25 de janeiro de 2020

O Município de Caicó publicou decretos relacionados a utilização de freezers e tendas, na Praça Doutor José Augusto (Praça de Alimentação) durante o período do Carnaval 2020.

Em relação aos freezers, fica permitida a utilização somente de até (04) quatro freezers ou similares, incluindo os já existentes, por permissionário dos quiosques localizados na Praça Doutor José Augusto, durante o período do Carnaval 2020. A proibição visa garantir que o sistema elétrico da praça não sofra sobrecarga, com instalação de novos equipamentos durante o período do Carnaval 2020.

O descumprimento da presente regulamentação implicará especificamente aos permissionários, aplicação de notificação, multa diária e até cassação da permissão de uso do bem público, como também, imediato recolhimento do freezer.

Em relação as tendas, fica permitida a utilização somente de até 02 (duas) tendas 4×4, por permissionário dos quiosques localizados na Praça Doutor José Augusto, durante o período de janeiro a julho de 2020. A padronização visa garantir a proteção em períodos chuvosos dos clientes.

Os permissionários devem comparecer na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para fazer o cadastramento da permissão de utilização das tendas. O descumprimento da presente regulamentação implicará especificamente aos permissionários, aplicação de notificação, multa diária e até cassação da permissão de uso do bem público, como também, imediato recolhimento de tendas e similares.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
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