21 de dezembro de 2019

João Pessoa/PB  A Polícia Federal deflagrou, na manhã deste sábado (21/12/2019), a Operação PÉS DE BARRO, cujo objetivo é desarticular organização criminosa dedicada à realização de pagamentos ilícitos e superfaturamentos de obras no Sertão da Paraíba.

A operação contou com a participação de 80 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos investigados, bem como 04 mandados prisão preventiva e 07 ordens de afastamento das funções públicas, nas cidades de João Pessoa/PB, Brasília/DF, Uiraúna/PB e São João do Rio do Peixe/PB.

As ordens de busca e apreensão, prisão preventiva e suspensão do exercício de funções públicas foram expedidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, tendo em vista previsão constitucional de foro por prerrogativa de função de um dos investigados, o qual ocupa o cargo de Deputado Federal.

Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa, cujas penas, somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão.

ENTENDA O CASO

As investigações apuram pagamentos de vantagens ilícitas (“propina”) decorrentes do superfaturamento das obras de construção da “Adutora Capivara”, a qual se trata de um sistema adutor que deve se estender do município de São José do Rio do Peixe/PB ao município de Uiraúna/PB, no Sertão da Paraíba.  

As obras contratadas, inicialmente, pelo montante de R$ 24.807.032,95 já teriam permitido, de acordo com as investigações, a distribuição de propinas no valor R$ 1.266.050,67.

O inquérito policial federal teve por base uma propostade colaboração premiada, apresentada pela Polícia Federal e acolhida pelo Exmo. Ministro Relator no STF.

Foi ainda determinado pelo Poder Judiciário a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos investigados.

Tal medida tem por objetivo ressarcir os cofres públicos dos desvios apurados.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

NOME DA OPERAÇÃO

O nome da operação é uma alusão a um termo bíblicoque serve para identificar, na vida pública, os falsos valores políticos, ou seja, os líderes carentes de méritos intrínsecos.

Nabucodonosor, antigo rei da Babilônia, teve um sonho interpretado pelo profeta Daniel no qual uma grande estátua de ouro, cobre e prata desmoronara por ter os pés de barro.

O termo “pés de barro”, então, passou a designar as riquezas cuja base não se sustenta do ponto de vista moral.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: PB
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