Por unanimidade de votos, a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, interposta contra sentença do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que havia absolvido Agripino Maia da acusação de manter em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República.
A sentença, mantida pelo TRF5, considerou que as provas trazidas aos autos pela defesa permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar de José Agripino Maia”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.