O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar, nesta quinta-feira (25), nos exatos termos previstos no edital, até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de Justiça (TJRN).
A juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia suspendido o concurso no último sábado (20). No recurso, o Estado alegou que a decisão pela suspensão estaria preclusa, pois a questão tratada é de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não foi.