12 de maio de 2020

Em sua decisão, o juiz Eduardo Pinheiro, relator do recurso, registrou que o Município de Caicó não tomou nenhuma providência para regularizar a situação do Hospital do Seridó.

“Ademais, pelo que se depreende dos  autos, mesmo afirmando o Ministério Público que havia tratativas acerca da prorrogação do prazo, é sabido que não houve qualquer  providência formal nesse sentido, não podendo os funcionários ficarem a mercê de um possível encerramento dos contratos de trabalho, que se daria em 31.03.2020, por força do Decreto Municipal nº 723/2019, principalmente em um momento delicado e de incerteza pelo qual passa a população, decorrente da situação de calamidade provocada pela COVID-19”.

A anterior decisão mantendo os contratos de trabalho foi proferia em 31.03.2020, pelo juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, atendendo a pedido do Partido Republicano formulado através do advogado Síldilon Maia. (Do Blog Gláucia Lima )

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Saúde
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