31 de maio de 2020

Pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso também têm  direito ao auxílio emergencial relativo a pandemia do Coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o pagamento  dois dois benefícios não ocorra no mesmo mês.

A Secretaria de Aquicultura e Pescado esclarece que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, quem recebe o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses desde que não  acumulem os dois benefícios.

O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar.

Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.

O pagamento é feito pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Têm direito ao benefício os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.

Para saber mais sobre o pagamento do auxílio, acesse o site cidadania.gov.br

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, ECONOMIA
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