7 de abril de 2015

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O prefeito da cidade de São Fernando Genilson Maia procurou a delegacia da Polícia Civil de Caicó na manhã de hoje para prestar uma queixa crime contra pessoas que estão usando perfis falso na internet com o objetivo de lhe difamar com calunias. Sobre esse assunto o prefeito disse o seguinte ao Blog Cardoso Silva. “As redes sociais hoje permite a divulgação de coisas boas e ruins, exitem algumas pessoas acredito que em São Fernando que tem alguma desavença comigo e ficam criando perfis falsos para tentar denegrir a minha imagem e me caluniar, como eu não sei que são essas pessoas, estou procurando aqui a delegacia para que seja iniciada uma investigação e descobrir de onde esta partindo por que eu pretendo processar essas pessoas para que elas respondam na forma da lei por seus atos”.

Com essa queixa o prefeito de São Fernando esperar identificar e localizar essas pessoas que ele acredita sejam mesmo da cidade de São Fernando.

O que são crimes virtuais?

Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão.

Os crimes digitais são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento dos número de golpes virtuais e violência digital (como o cyberbullying).

Conheça algumas condutas criminosas que possui enquadramento no âmbito penal:

  • Crimes contra a honra(arts. 138,139 e 140 do CP);
  • Crime de ameaça(art. 147 do CP);
  • Furto(art. 155 do CP);
  • Extorsão(art. 158 do CP);
  • Extorsão Indireta(art. 160 do CP);
  • Apropriação indébita(art. 168 do CP);
  • Estelionato(art. 171 do CP);
  • Violação de direito autoral(art. 184 do CP);
  • Escárnio por motivo de religião(art. 208 do CP);
  • Favorecimento da prostituição(art. 228 do CP);
  • Ato obsceno(art.233 do CP);
  • Escrito ou objeto obsceno(art. 234 do CP);
  • Incitação ao crime(art. 286 do CP);
  • Apologia de crime ou criminoso(art. 287 do CP);
  • Pedofilia(art. 241 da Lei 8.069/90);
  • Crime de divulgação do nazismo(art. 20º §2º. da Lei 7.716/89).

Caso tenha sido vítima de algum golpe, ofensa ou violência no ambiente virtual, saiba como proceder clicando aqui.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Policial, Seridó
GOV ABRIL
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