NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta as notícias veiculadas em redes sociais, acerca de concessão de crédito de IPTU, pelo Município de Caicó ao Condomínio Clube Mirante da Serra, a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças – Coordenadoria de Tributação, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1.Encontra-se em vigor a Lei 4.795, de 25 de junho de 2015, que autoriza o Município de Caicó a conceder crédito ao contribuinte que às suas custas, executar pavimentação e drenagem de ruas e avenidas na zona urbana do Município;
2.Através do Processo nº 2019.01.31.0018 o Condomínio Clube Mirante da Serra solicitou compensação de valores de IPTU;
3.A Lei 4.795/15, estabelece no Art. 3º que somente após concluída a obra e mediante parecer favorável do corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, o processo é remetido para a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças para cálculo e levantamento dos créditos.
Isto posto, são inverídicas as notícias, visto que o processo que pleiteia o benefício da Lei está em andamento, e nenhum crédito foi concedido para compensação do IPTU, dos contribuintes do Condomínio Clube Mirante da Serra.
Francisco de Assis Oliveira
Secretário Municipal de Tributação e Finanças
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