5 de janeiro de 2017

O prefeito de Jardim do Seridó Amazan, autorizou a Procuradoria Jurídica do Município a estudar o contrato do prédio onde funciona o Hotel, e o corpo de procuradores entendeu que o contrato firmado na gestão anterior é lesivo ao patrimônio municipal, uma vez que o comodatário faz uso comercial do espaço sem nenhuma retorno financeiro para o município.

Diante de tal constatação, baixou um decreto anulando o contrato firmado com o senhor Antônio Serafim de Lima Filho, e o mesmo terá no prazo de quinze dias, após receber a notificação, para a desocupação do prédio público municipal.

“O que mais chamou atenção, é que o contrato firmado não obedeceu às regras do edital de licitação onde se previa um aluguel de três mil e quinhentos reais em favor do município e que tal contrato firmado no inicio de março de 2016 só foi publicado no diário oficial no dia 21 de novembro de 2016, após o período eleitoral”, disse o prefeito.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN, Seridó
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