Um professor universitário foi detido na madrugada desta segunda-feira (10) no Cidadela por suspeita de importunação sexual. O incidente ocorreu durante as festividades de junho no local. A vítima chamou imediatamente a Patrulha Maria da Penha, que estava no local. A rápida intervenção da patrulha resultou na prisão do suspeito.
De acordo com relatos, o professor teria praticado um ato libidinoso contra a vítima sem o consentimento dela. A importunação sexual foi prontamente denunciada pela vítima, levando a uma ação imediata das autoridades presentes no evento.
O acusado passou por audiência de custódia ainda nesta segunda-feira e foi liberado, no entanto, foram importas algumas medidas cautelares alternativas, como proibição de ausentar-se da comarca e de se aproximar da vítima e seus familiares.
A importunação sexual é tipificada no Código Penal brasileiro e foi incluída pela Lei nº 13.718, de 2018.
O artigo 215-A do Código Penal define a importunação sexual como:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Além disso, o assédio sexual, que envolve constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, é abordado no artigo 216-A:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
A presença da Patrulha Maria da Penha, especializada em atender ocorrências de violência contra a mulher, é de suma importância em eventos públicos, pois reforça a segurança e encoraja as vítimas a denunciarem abusos de forma imediata.