A Reforma Tributária foi um tema debatido durante décadas no Brasil, envolvendo políticos, economistas, sociólogos e diversos outros setores em discussões acerca da cobrança de impostos no país. Após diversas propostas e tentativas recusadas, o Congresso Nacional aprovou a proposta do governo federal para uma nova regulamentação tributária. É importante destacar que a proposta aprovada na última sexta-feira (15), trata apenas dos impostos sobre consumo. Temas como renda, herança e até mesmo condições especiais para bens específicos serão analisado em segunda discussão ou por meio de leis complementares, o que deve acontecer apenas em 2024. Mas afinal, o que a reforma muda na prática? Entenda a seguir.
Simplificação de tributos
Atualmente, o Brasil conta com cinco impostos principais que são pagos pelos consumidores, sendo três tributos federais, um estadual e um municipal. O principal ponto aprovado na reforma, é a simplificação destes impostos em apenas dois. A estratégia é comum em muitos países e fica conhecida como Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), sendo chamado de IVA Dual no caso da proposta, por serem dois tributos, confira:
- Os impostos federais IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) serão unificados e se tornarão o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), sendo angariados pelo governo federal.
- O imposto estadual ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e o imposto municipal ISS (Imposto Sobre Serviços) serão unificados e se tornarão IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), sendo angariados pelos estados e municípios.
Alíquotas diferenciadas
O IVA Dual tem alíquota única para todos os produtos, mas irá ceder redução de 60% sobre os produtos de alguns setores das indústrias e dos serviços, sendo eles:
- Serviços de Educação;
- Serviços de Saúde;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Transporte coletivo de passageiros para os âmbitos urbano, semiurbano e metropolitano;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Os combustíveis e lubrificantes para automóveis também deverão ter alíquotas especiais. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.