13 de setembro de 2022

Mais de 10 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular foram registradas em menos de um mês no país. Desse grupo, o Rio Grande do Norte aparece com 221 registros, com destaque para Natal que registrou quase metade das denúncias, somando 100 registros, e Mossoró (49). Já Pernambuco (PE) lidera com o maior número de eleitores que fizeram denúncias, totalizando 1.511 registros.

Na segunda posição, estão São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086). Os dados são do levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (12) a partir dos registros do aplicativo Pardal. No âmbito regional, o Sudeste lidera, com 3.590 denúncias, seguido pelo Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790).

Segundo a Justiça Eleitoral, as campanhas apontadas com maior nível de irregularidade são a de candidatos que concorrem ao cargo de deputado estadual. Ao todo, foram registradas 3.683 denúncias ligadas a esse segmento. Na sequência, estão as propagandas de concorrentes aos cargos de deputados federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

Das denúncias recebidas até o momento, cerca de 27% passaram a tramitar nos juizados eleitorais. O denunciante, vale lembrar, tem sua identidade resguardada tanto durante a apuração quanto no estágio processual. Para registrar denúncia, no entanto, o usuário precisa fornecer dados pessoais, como o CPF, e apresentar provas da denúncia. As regras de uso do aplicativo Pardal deixam claro que “em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis”.

Enquadram-se como propaganda irregular, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a promoção de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de objetos como camisetas, chaveiros, bonés e brindes, sejam eles produzidos pelo candidato, ou com a autorização deste durante a campanha eleitoral.

Ainda, são caracterizadas como irregulares campanhas eleitorais que usam como suporte outdoors, ou, salvo as exceções previstas em lei, que estejam veiculadas em bens públicos. O Pardal, nesse sentido, pode receber denúncias sobre compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Mas a apuração dessas denúncias é realizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Tribuna do Norte

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Eleições 2022, RN
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