6 de janeiro de 2015

Na noite de ontem (5), o prefeito de Caicó Roberto Germano, participou de um evento religioso no bairro Nova Caicó. Na oportunidade o prefeito fez a doação simbólica de um terreno para construção de um templo religioso.

O terreno foi doado após a aprovação pela Câmara Municipal. Em suas palavras o prefeito disse está emocionado por poder contribuir com a realização de um sonho, o sonho dos irmãos evangélicos.

A noite foi marcada por muita emoção e fé e alegoria entre os irmãos da igreja Assembleia de Deus que construirão um novo templo religioso na Comunidade Nova Caicó.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó
FAO
Comentários
  1. Neilamary medeiros Dantas disse:

    DESABAFO

    Boa noite! Queridos amigos venho usar a rede social para tornar pública minha indignação! Hoje fui surpreendida pela vizinhança porque simplesmente lavava minha roupa e fazia outras tarefas domésticas que necessita de água, o problema é que na minha rua , Getulio Vargas na Boa passagem, um determinado numero de casas não possui esgoto geral e sendo assim, providenciamos o modo arcaico e antigo para depositar os dejetos ( a fossa) mas, por ser nossa casa em um terreno não muito propicio a mesma não comporta um volume tão grande de água então as águas que são utilizadas no banho e nos afazeres domésticos são a céu aberto ( sim em pleno século 21 e em zona URBANA) gerando insatisfação da vizinhança que suja seus carros mais o que devo fazer? Deixar de lavar minha roupa e tomar banho? Porque não vejo iniciativa nenhuma dos nossos gestores em pavimentar e disponibilizar esgoto geral, onde entra a saúde pública? Ou eu tenho que agora além de pagar todos os meus impostos e cumprir todos os meus deveres como cidadã também trabalhar duro para construir esgotos E AI SENHHORES GESTORES ONDE ESTÁ O DINHEIRO QUE A MAIS DE 10 ANOS vem sendo
    PAGO EM IPTU ?e todas as outras taxas e impostos que contribuo?
    Em anexo alguns artigos da constituição federal…
    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento
    Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
    I – universalização do acesso;
    II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
    III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
    IV – disponibilidade
    básico.
    , em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

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