24 de outubro de 2022

No domingo (23), ex-deputado resistiu à prisão e atirou com fuzil e jogou 2 granadas contra agentes, mesmo proibido de portar armas. O indiciamento é referente aos 2 policiais que foram feridos na ação e outros 2 que estavam numa viatura mas não chegaram a ser atingidos.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que foram feridos com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.
O aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi autuado por atacar com fuzil e granadas os agentes que foram a Comendador Levy Gasparian, no interior do RJ, no domingo (23), para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na chegada dos agentes da PF, por volta das 11h, Jefferson jogou duas granadas e deu tiros de fuzil. Foram oito horas desrespeitando a ordem do STF até a rendição, às 19h.
O sistema do Exército aponta que a licença do ex-deputado Roberto Jefferson estava suspensa e que ele não poderia ter ou transportar armas fora de Brasília.
Por conta do descumprimento, o Exército abriu processo administrativo para apurar o caso e a Polícia Federal instaurou inquérito na esfera criminal.
Jefferson está no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, e vai passar por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (24) na Justiça Federal.
Revogação da prisão domiciliar
Jefferson perdeu o direito à prisão domiciliar e teve de voltar à cadeia por ter desrespeitado as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu o benefício em janeiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas como a proibição de usar redes sociais e dar entrevista sem autorização judicial.
Ele já havia descumprido a medida em diversas ocasiões. A última delas foi na sexta-feira (21) quando divulgou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Com o descumprimento reiterado da medida, o benefício foi revogado e a Justiça determinou que voltasse à prisão.
Com a resistência à prisão e o ataque aos policiais, uma nova decisão judicial determinou a sua prisão em flagrante por ter ficado configurada, em tese, a tentativa de duplo homicídio. A prisão em flagrante pode ser feita à qualquer hora – ao contrário de quando não é em flagrante, que só pode ser feita durante o dia.
Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Publicidade
FAO
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