1 de setembro de 2016

sally

O candidato a prefeito de Cruzeta pelo PSD, José Sally de Araújo, teve o pedido do registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença foi publicada pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior.

A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público Eleitoral e a Coligação Cruzeta em Boas Mãos apresentarem impugnações contra o registro de candidatura de Sally, ambas pautadas nas irregularidades insanáveis apontadas pelo TCE/RN, que configura ato doloso de improbidade administrativa.

ARTE CARDOSO_PONTO CERTO

Sally, quando foi Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, atuando como ordenador de despesas, contratou assessoria contábil diretamente e sem licitação, violando princípios da administração pública. A inelegibilidade de Sally está prevista no Art. 1°, inciso I, aliena “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

Aliado de Sally, Joaquim de Medeirinho também teve o pedido de registro de candidatura a vereador negado pela Justiça Eleitoral.

Postado por Blog Cardoso Silva
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FAO
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