Foi sancionada pelo prefeito Roberto Germano a Lei 4.720, de 26 de dezembro de 2014. Ela autoriza o ingresso de agentes de combates a endemias em imóveis particulares, fechados ou sem habitação em Caicó, com o objetivo de realizar o controle e o combate ao mosquito vetor da dengue e demais doenças transmissíveis que têm tido seus índices potencializados devido ao acúmulo de lixo e presença de animais nestes locais.
De acordo com o Art. 2° da referida lei, o ingresso no imóvel deve obedecer ao seguinte
procedimento:
I – o agente deve solicitar, na data designada para a intervenção, o
apoio da Polícia Militar, e, com o auxílio de chaveiro, deve abrir a
porta e, posteriormente, trancá-la, vendando-a com tapumes e outros
materiais que obstem a entrada de estranhos, quando não for possível
manter fechamento por meio de chave;
II – tirar fotos do local para comprovar as condições do imóvel;
III – colher depoimento, mediante qualificação completa, de vizinhos e
testemunhas da intervenção, quanto à situação de abandono
encontrada no local;
IV- elaborar relatório detalhado, que deve ser assinado pelos presentes
nas operações e deve descrever os meios empregados para o ingresso,
o estado do imóvel, a existência de bens, os resultados da vistoria e as
medidas de prevenção adotadas, notadamente, à vedação das caixas d´água;
V – registrar as despesas, para posterior pedido de ressarcimento junto ao proprietário do imóvel
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