1 de outubro de 2015

Ao sancionar o do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição [mínimo de seis meses].

CAICO SORRIDENTE

ACADEMIA3

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Politica
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas Redes Sociais
O que você procura?
Previsão para Caicó/RN
19/05 Dom
Máxima.: 33°c
Minima.: 23 °c
Chuva: 5mm
Probabilidade: 90%
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde. À noite o tempo fica aberto.
União Play
Publicidade