1 de setembro de 2021

Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação.

Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham sido inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas;

Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.

O que acontece agora?

Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para “modular” as relações que já foram firmadas.

Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).

Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril.

Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.

Texto rejeitado

Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020.

No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e passou a ser chamada por parlamentares da oposição de “minirreforma trabalhista”.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros.

De acordo com a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras

  • o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
  • o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;

 

O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego.

Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa.

Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano passado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, ECONOMIA
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