12 de agosto de 2016

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O juiz André Melo Gomes Pereira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, deferiu na tarde desta quinta-feira (11), pedido de liminar impetrado pelos advogados do prefeito Roberto Germano anulando a sessão da Câmara de Vereadores, ocorrida no dia 14 de outubro de 2015.

Na ação anulatória com pedido de tutela de urgência, o objeto liminar consistia na suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 102/2015, que declarou julgadas irregulares as contas do Prefeito Municipal no exercício de 2004.

Leia a Decisão

JH NET

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Caicó, Politica
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