16 de janeiro de 2016

Um das empresas líderes na produção de cigarros no país, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão liminar é da 4ª Vara do Trabalho de Natal, após analisar uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que denuncia uma fraude trabalhista e situação de trabalho escravo no município de Brejinho, a pouco mais de 50 quilômetros de Natal.

Em Nota, a Souza Cruz disse que “repudia veementemente qualquer relação de trabalho análogo ao trabalho escravo e garante que cumpre rigorosamente as leis trabalhistas brasileiras”, e que “em outras ocasiões o Judiciário já se manifestou a favor da Souza Cruz, confirmando a inexistência de vínculo empregatício entre Souza Cruz e os fumicultures e a validade dos contratos de compra e venda de tabaco”. Por fim, “esclarece que as operações na localidade foram encerradas em janeiro de 2014 e, portanto, não estão sendo firmados novos contratos com produtores de tabaco, e que está tomando as medidas necessárias para suspender a liminar em questão”.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: RN
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