Marcos Dantas noticia em seu Blog que o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos indeferiu recurso proposto pela Câmara Municipal de Caicó, pedindo para anular a decisão do juiz da Vara Cível, André Melo, que suspendeu a sessão que reprovou as contas do prefeito Roberto Germano. Em suas razões, a Câmara Municipal afirmou que, nos autos da referida Ação Anulatória, o Prefeito teria argumentado tão somente que o processo de julgamento de contas não havia sido remetido para análise da Comissão de Fianças e Orçamento da ora peticionante e, em razão disto, o referido prefeito teria sido cerceado no seu direito de defesa, vindo a ser gerado um julgamento nulo.
“A Câmara Municipal de Caicó deixou de demonstrar, concretamente, o potencial lesivo que a decisão impugnada poderia ocasionar, não tendo demonstrado de que forma a suspensão do Decreto Legislativo nº 102/2015, que havia declarado rejeitadas as contas do Prefeito Municipal no exercício de 2004, poderia afetar a ordem pública. Na verdade, a Câmara Municipal de Caicó argumentou tão somente que a suspensão do Decreto Legislativo nº 102/2015 acarretou o afastamento de uma causa de inelegibilidade existente há quase 1 (um) ano, do Sr. Roberto Medeiros Germano, possibilitando, assim, sua candidatura nas eleições 2016, situação que não representa ipso facto risco de lesão aos valores protegidos pelo Pedido de Suspensão, que são: segurança, ordem, saúde e economia públicas”, disse o presidente em um dos trechos de sua decisão.