26 de abril de 2020

Com a chegada do novo Coronavírus no Brasil, os planos de saúde alteraram, em caráter de exceção, alguns pontos no atendimento de seus beneficiários para doenças não relacionadas a ele. Por isso, caso você tenha um convênio particular, fique ligado às mudanças na assistência suplementar e saiba seus direitos.

Para evitar a sobrecarga das unidades de saúde e a exposição desnecessária das pessoas ao risco de contaminação, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu prorrogar os prazos máximos de atendimento dos planos em relação a consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

Os limites atuais serão mantidos para tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, além de atendimentos de urgência e emergência. Mas os beneficiários que precisarem de uma consulta com um clínico geral, por exemplo, agora terão que aguardar 14 dias para o atendimento, e não sete dias, como antes da pandemia.

Segundo a ANS, se, mesmo com contato do consumidor, a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no novo prazo estabelecido, contado da data do pedido, deve ser feita denúncia para a agência reguladora por meio dos canais de relacionamento. Para isso, é necessário informar o protocolo de contato fornecido pelo plano.

Já as regras de reembolso continuam iguais, mesmo com a pandemia. Caso o beneficiário entre em contato com a operadora de saúde e, no entanto, tenha sido obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento por não conseguir atendimento no prazo, o plano deverá reembolsá-lo integralmente em até 30 dias, contados da data da solicitação.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil, Saúde
FAO
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