A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (2), portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das eleições. A medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral.
De acordo com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.
Nos pleitos recentes, como a eleição suplementar de Mossoró, em maio deste ano, a proibição começou à meia-noite do sábado para o domingo de eleição. Pelo país, também há um intervalo maior na proibição. É o caso do Distrito Federal, por exemplo, onde a proibição começará à meia-noite do sábado (4), e Alagoas, onde a suspensão da venda de bebidas alcoólicas começa às 22h do sábado. No Rio Grande do Norte, no entanto, o período de suspensão na venda de bebidas será de somente 12 horas. tnonline
Categorias: RN