20 de setembro de 2026

Por Redação, g1 — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua esposa, a advogada Viviane Barci, voaram em um avião de uma empresa que tinha Daniel Vorcaro, do Banco Master, como um dos sócios. O voo para o Rio de Janeiro aconteceu em 22 de agosto de 2025.

Um vídeo publicado pela coluna do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, mostra Moraes e Viviane desembarcando de um avião Embraer Legacy 650 no Aeroporto Santos Dumont. Segundo o jornal, trata-se da aeronave de matrícula PP-NLR, que pertencia a uma empresa de Vorcaro.

Em nota, o escritório Barci de Moraes afirmou que contrata serviços de táxi aéreo de diferentes empresas, entre elas, a Prime Aviation, de Vorcaro. No entanto, nega que tenham viajado com Vorcaro ou qualquer outra pessoa ligada ao banqueiro.

“A contratação dos serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos”, disse o escritório. (Leia a íntegra)

 

Este avião, segundo relatório da Polícia Federal (PF) que teve o sigilo levantado pelo ministro André Mendonça, também do STF, é citado como forma de pagamento de um segundo contrato de R$ 50 milhões entre o escritório de advocacia de Viviane Barci e uma empresa de Vorcaro, a Viking Participações – além do contrato já conhecido de aproximadamente R$ 131 milhões com o Banco Master.

O arquivo com o contrato foi localizado em trocas de mensagens entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares, que trabalhava para o então banqueiro.

O documento, segundo o arquivo localizado pela PF, formalizava uma “prestação de serviços e de honorários advocatícios”, incluindo consultoria nas áreas administrativa, tributária e trabalhistã, atuação em inquéritos civis e criminais do Ministério Público e “consultoria estratégica e atuação jurídica em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário”.

O pagamento deveria ser realizado em 36 meses por meio de transferência bancária da Viking para o escritório de advocacia ou “mediante dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços”. Ou seja, era possível que o escritório de Viviane recebesse bens como pagamento.

Postado por Blog Cardoso Silva
Categorias: Brasil
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