
O juiz Luiz Fernando Montini, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, circule pelo estado até o dia 30 de outubro, às 18h, após o fim de votação do segundo turno.
A medida ocorreu após o juiz determinar a adequação do veículo ao padrão de adesivagem de candidatos em até 0,5 m², retirar às referências ao candidato, ou deixá-lo guardado até a data. Em entrevista ao Ric Mais, o esposo da dona do automóvel afirmou que preferiu guardá-lo.


























