O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) traz a promulgação de medidas que compensam estados e o Distrito Federal por perdas na arrecadação decorrentes da limitação das alíquotas de ICMS a bens e serviços essenciais instituída pela Lei Complementar 194, de junho deste ano.
Essas compensações estão previstas em artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional.